Credor: R.M. NAVECA
CPF/CNPJ: 05.613.884/0001-73
Valor global: 490.230,93
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 03/02/2023
Vigência encerrada
Informações do objeto
A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (MATERIAIS HOSPITALARES E MATERIAIS LABORATORIAIS), COM ENTREGA PARCELADA, PARA ATENDER A DEMANDA ANUAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINÁ, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES.
Data da Rescisão: 17/07/2023
Formalização da decisão: CONTRATO Nº 012/2023-FMS
Espécie: RESCISÃO DO CONTRATO Nº 012/2023-FMS
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratado: R M NAVECA
Objeto: Aquisição de materiais de consumo (materiais hospitalares e materiais laboratoriais), para atender as necessidades do Hospital Municipal de Oriximiná, Hospital Maternidade São Domingos Sávio e Atenção Básica conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência em anexo, vem RESCINDIR UNILATERALMENTE o CONTRATO Nº 012/2023-FMS, celebrado com a empresa R M NAVECA, doravante denominada CONTRATADA, em consonância com o disposto no art. 78, inciso XVII e no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e demais fundamentos externados no Processo Administrativo de Rescisão:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - Constitui objeto deste termo a rescisão contratual a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO Nº 012/2023-FMS, que tem por objeto aquisição de materiais de consumo (materiais hospitalares e materiais laboratoriais), para atender as necessidades do Hospital Municipal de Oriximiná, Hospital Maternidade São Domingos Sávio e Atenção Básica conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência em anexo, firmado com a empresa R M NAVECA, inscrita no CNPJ nº 05.613.884/0001-73.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. A rescisão do Contratos em epígrafe será realizada de maneira unilateral pela administração pública ficando rescindido o Contrato mencionado na cláusula anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Oriximiná, Estado do Pará.
Data de Rescisão: 17/07/2023.