Competências da Secretaria
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção VI, em seu Art. 37 , são Competências da Secretaria Municipal de Agricultura: Art. 37. À Secretaria Municipal de Agricultura compete: I - Planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal; II - Atuar, subsidiariamente junto aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados; III - Administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município; IV - Promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária; V - Incentivar, de forma especial, a criação de micro-empresas no município e as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda; VI - Promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino, a piscicultura e outros; VII - Estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira; VIII - Incentivar a implementação de agroindústrias e de cooperativas de produtores, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos; IX - Analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos; X - Produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de hortas e pomares comunitários; XI - Incentivar, apoiar, organizar e criar condições para o desenvolvimento da produção familiar nas comunidades do município; XII - Elaborar projetos visando executar e manter a arborização de vias e logradouros públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente; XIII - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.