Competências da Secretaria
I - a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, inclusive aquela originada no Legislativo Municipal, e transmissão e controle das ordens dele emanadas; II - protocolar os requerimentos petições, representações e os demais documentos endereçados ao prefeito e secretários municipais sobre assuntos de interesse dos servidores ou de qualquer cidadão da comunidade; III - expedir os títulos de Concessão de Direito Real de Superfície e 2ª Via de Título de Aforamento e outros documentos que se refiram ao processo de ocupação das terras pertencentes à Gleba Patrimonial do Município; IV - responder no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os pedidos de informações apresentados de forma regular ao Prefeito ou aos Secretários Municipais, sobre assuntos que digam respeito à Administração Municipal; V - controlar a elaboração e numeração de Leis, Decretos, Portarias, Ofícios e Memorandos, conforme autorização do Prefeito ou de qualquer de seus assessores ou Secretários; VI - manter sob sua guarda o livro de Termo de Posse dos Prefeitos Municipais, bem como os demais documentos que se relacionem com a investidura no mandato de cada um deles; VII - controlar e manter atualizado o processamento de afixação dos documentos que precisem ser divulgados no átrio da Prefeitura para fins de conhecimento público;