José Willian Siqueira da Fonseca
Prefeito(a)
Argemiro José Bentes Diniz
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Diretor de Departamento
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Prefeito
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Vice-prefeito
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Travessa Carlos Maria Teixeira , Nº 1618-1754 - Nossa Senhora de Fátima - CEP: 68.270-000
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Secretário(a)
Rua Barão do Rio Branco , Nº 2336 - Centro - CEP: 68.270-000
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Secretário(a)
Travessa ângelo Augusto de Oliveira , Nº 596-702 - Santa Terezinha - CEP: 68.270-000
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Secretário(a)
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(93) 3544-1587
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Secretário(a)
Travessa Santa Luzia , Nº 1662 - Nossa Sra das Graças - CEP: 68.270-000
Segunda A Sexta-feira das 08h ás 14h
(93) 3544-3837
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Secretário(a)
Travessa Magalhães , Nº S/N - Santíssimo - CEP: 68.270-000
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(93) 3544-3837
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Sem competências até o momento.
I - a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, inclusive aquela originada no Legislativo Municipal, e transmissão e controle das ordens dele emanadas; II - protocolar os requerimentos petições, representações e os demais documentos endereçados ao prefeito e secretários municipais sobre assuntos de interesse dos servidores ou de qualquer cidadão da comunidade; III - expedir os títulos de Concessão de Direito Real de Superfície e 2ª Via de Título de Aforamento e outros documentos que se refiram ao processo de ocupação das terras pertencentes à Gleba Patrimonial do Município; IV - responder no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os pedidos de informações apresentados de forma regular ao Prefeito ou aos Secretários Municipais, sobre assuntos que digam respeito à Administração Municipal; V - controlar a elaboração e numeração de Leis, Decretos, Portarias, Ofícios e Memorandos, conforme autorização do Prefeito ou de qualquer de seus assessores ou Secretários; VI - manter sob sua guarda o livro de Termo de Posse dos Prefeitos Municipais, bem como os demais documentos que se relacionem com a investidura no mandato de cada um deles; VII - controlar e manter atualizado o processamento de afixação dos documentos que precisem ser divulgados no átrio da Prefeitura para fins de conhecimento público;
Compete a Assessoria Tributária: I - Opinar sobre a atualização da planta de valores imobiliários do Município; II - Participar da programação, execução e controle do lançamento e cobrança dos tributos municipais; III - Encaminhar à Procuradoria Geral do Município as demandas referentes ao lançamento e cobrança da Divida Ativa, acompanhadas de parecer sobre a legalidade do crédito tributário. IV - Assessorar a Secretaria de Finanças na elaboração dos projetos que visem manter atualizado o Código Tributário do Município; V - Apreciar, em primeira instância os recursos oferecidos pelos contribuintes, referentes à incidência e cobrança dos tributos municipais; VI - Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Compete ao Gabinete do Prefeito proporcionar assessoramento administrativo à realização dos seus objetivos e metas. Atender as autoridades e o povo em geral, ouvindo suas pretenções, encaminhando os pedidos e reinvidicações do povo à apreciação do Prefeito. Promover a Supervisão e Coordenação Política Administrativa do Município; dar assistência técnica jurídica ao Prefeito Municipal e toda a administração direta no que diz respeito ao direito, orientando-os na elaboração de projetos de Lei, Decretos, Resoluções, Portarias e demais atos de cunho jurídico. Funciona como orgão oficial de relações públicas da Prefeitura.
O Gabinete do Vice-Prefeito de Oriximiná é órgão de assessoramento direto e imediato do Vice-Prefeito, competindo-lhe dar suporte administrativo para o exercício de suas funções institucionais e, ainda, auxiliá-lo na execução das seguintes atribuições: I - Programar as atividades a serem realizadas no Gabinete do Vice-Prefeito ou sob a sua supervisão; II - Organizar a agenda do Vice-Prefeito no que se refere às atividades de rotina, audiências, entrevistas, encontros e programas oficiais, dos quais deva participar; III - Adotar as providências necessárias pelo Vice-Prefeito quanto à organização de reuniões e encontros realizados no Gabinete ou fora dele; IV - Promover o atendimento de pessoas que procuram o Gabinete do Vice-Prefeito, orientando-as na solução dos assuntos que desejem tratar ou marcando audiências, se for o caso; V - Providenciar a organização e a funcionalidade dos ambientes de espera e atendimento afetos ao Gabinete do Vice-Prefeito; VI - Manter a organização de arquivos de documentos e papeis relativos a assuntos pessoais ou políticos e que, por sua natureza, devam ser guardados com reserva; VII - Coordenar a redação e a preparação de correspondência particular, ofícios, telegramas e mensagens a serem expedidas pelo Gabinete VIII - Prestar assistência ao Vice-Prefeito em suas relações com órgãos da Administração Pública Municipal e outras instituições de qualquer esfera governamental, bem como, com as entidades e associações representativas da sociedade civil; IX - Auxiliar o Gabinete do Prefeito no acompanhamento dos assuntos de interesse da Administração Municipal junto aos órgãos Estaduais, Federais e de outros Municípios; X - Desenvolver outras atividades que lhe forem cometidas.
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção III, Subseção II, Art. 19, são Competências da Procuradoria Geral do Município: "Art. 19. Compete a Procuradoria do Município, entre outras, as seguintes atribuições: I - representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; II - efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais, correspondente ao lançamento de tributos ou de qualquer natureza; III - emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; IV - emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros; V - assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral; VI - participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente; VII - atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso; VIII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual conforme o interesse do município; IX - assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de suas competências."
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção X, em seu Art. 41, são Competências da Secretaria de Integração Municipal: Art. 41. À Secretaria de Integração Municipal compete, entre outras, as seguintes atribuições: I - formular, coordenar e executar as ações de caráter administrativo, visando a implementação das políticas públicas destinadas a promover o desenvolvimento socioeconômico das regiões rurais do Município; II - realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre o espaço geográfico e a distribuição populacional nas regiões do interior do Município; III - levantar informações referentes à estrutura produtiva de cada região, de modo a gerar dados estatísticos que permitam a realização de estudos e análises sobre a potencialidade de desenvolvimento de cada uma delas; IV - acompanhar a execução dos projetos e programas oficiais de responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal, nas áreas de saúde, agricultura, educação, meio ambiente, turismo, assistência social e outras de igual importância; V - encaminhar sugestões aos órgãos competentes, em todas as esferas de governo, visando à implementação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais, conforme a vocação econômica e o nível sociocultural dos seus habitantes; VI - participar das discussões e deliberações que digam respeito às questões de interesse das populações rurais, principalmente por ocasião da elaboração dos Planos Oficiais do Governo Municipal, como: PPA, LDO, LOA e Planos Plurianuais nas áreas de saúde e educação; VII - desenvolver ações de prevenção e combate aos agravos provocados por desastres naturais, principalmente no que se refere aos impactos provocados por enchentes e secas prolongadas que põe em risco a segurança das populações rurais.
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção V, Subseção IV, em seu Art. 31º e Lei Municipal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, em seu Art. 2º, § 1º, são Competências da Secretaria Municipal de Administração: (Lei nº 7.465) - Art. 31. À Secretaria Municipal de Administração, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente: I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal; II - exercer as atividades inerentes à administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal; III - exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional; IV - identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal; V - executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município; VI - executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação na área de recursos humanos; VII - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Gerência e dos demais órgãos da administração; VIII - estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes à correspondência e arquivo geral da Prefeitura; IX - executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município; X - executar as atividades administrativas necessárias à utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município; XI - assessorar o Prefeito e os Gerentes Municipais em quaisquer outras matérias de sua competência. (Lei 9.031) - § 1º À Secretaria Municipal de Administração, além das suas competências especificas, caberá também: I - a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, inclusive aquela originada no Legislativo Municipal, e transmissão e controle das ordens dele emanadas; II - protocolar os requerimentos petições, representações e os demais documentos endereçados ao prefeito e secretários municipais sobre assuntos de interesse dos servidores ou de qualquer cidadão da comunidade; III - expedir os títulos de Concessão de Direito Real de Superfície e 2ª Via de Título de Aforamento e outros documentos que se refiram ao processo de ocupação das terras pertencentes à Gleba Patrimonial do Município; IV - responder no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os pedidos de informações apresentados de forma regular ao Prefeito ou aos Secretários Municipais, sobre assuntos que digam respeito à Administração Municipal; V - controlar a elaboração e numeração de Leis, Decretos, Portarias, Ofícios e Memorandos, conforme autorização do Prefeito ou de qualquer de seus assessores ou Secretários; VI - manter sob sua guarda o livro de Termo de Posse dos Prefeitos Municipais, bem como os demais documentos que se relacionem com a investidura no mandato de cada um deles; VII - controlar e manter atualizado o processamento de afixação dos documentos que precisem ser divulgados no átrio da Prefeitura para fins de conhecimento público;
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção VI, em seu Art. 37 , são Competências da Secretaria Municipal de Agricultura: Art. 37. À Secretaria Municipal de Agricultura compete: I - Planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal; II - Atuar, subsidiariamente junto aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados; III - Administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município; IV - Promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária; V - Incentivar, de forma especial, a criação de micro-empresas no município e as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda; VI - Promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino, a piscicultura e outros; VII - Estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira; VIII - Incentivar a implementação de agroindústrias e de cooperativas de produtores, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos; IX - Analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos; X - Produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de hortas e pomares comunitários; XI - Incentivar, apoiar, organizar e criar condições para o desenvolvimento da produção familiar nas comunidades do município; XII - Elaborar projetos visando executar e manter a arborização de vias e logradouros públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente; XIII - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
De acordo com a Lei Municipal 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Edição VI, Subseção III, são competências da Secretaria Municipal de Assitência Social: Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I - coordenar, normatizar, formular, planejar, monitorar e avaliar a Política Pública de Assistência Social no âmbito do município, em consonância com as diretrizes da política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social; II - ofertar programas, projetos e serviços socioassistênciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários; III - realizar Diagnóstico sócio-econômico, ambiental e EVS - Estudo de Vulnerabilidade Social de Áreas de risco e vulnerabilidade no município; IV - apoiar técnica e financeiramente os serviços, programas, os projetos e benefícios de enfrentamento à pobreza, incluindo parceria com organizações da sociedade civil; V - ofertar programas e projetos de geração de trabalho e renda aos usuários da Assistência Social; VI - elaborar o Plano de Assistência Social, com a participação dos usuários, submetendo-o a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; VII - atender as ações assistenciais de caráter de emergência; VIII - viabilizar ações de capacitação, assessoramento, monitoramento e avaliação da gestão da política de assistência social no âmbito do município; IX - viabilizar o desenvolvimento e a formação continuada dos trabalhadores sociais; X - coordenar programas de transferência de renda as famílias em situação de risco; XI - garantir acesso dos usuários aos benefícios eventuais; XII - promover a instrumentalização dos usuários, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito ao exercício da cidadania e controle social; XIII - monitorar os serviços, programas e projetos desenvolvidos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; XIV - gerenciar o FMAS, bem como os demais fundos municipais vinculados organicamente à SMAS e os recursos orçamentários destinados à Assistência Social; XVI - gerenciar o sistema de informação municipal, alimentando e mantendo atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da REDE SUAS; XVII - apoiar as instâncias de deliberação; XVIII - prestar apoio técnico aos Conselhos Municipais, no campo da Assistência Social, em suas atividades específicas; XIX - estabelecer consórcio público com os municípios vizinhos para gestão compartilhada e oferta de serviços de proteção especial de alta complexidade; XX - Coordenar e executar a política Municipal de Habitação, estabelecendo diretrizes e fixando critérios para priorização de linhas de ação que visem minimizar o déficit habitacional no município; XXI - levantar problemas ligados às condições habitacionais, principalmente de baixa renda, a fim de estabelecer o Plano Municipal de Habitação; XV - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção V, em seu Art. 36, são Competências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Art. 36. À Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer compete: I - promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; II - coordenar festivais e outros eventos de importância econômica, cultural e social para o Município, incentivando as pequenas manifestações, com o propósito de desenvolvê-las. III - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município; IV - Incentivar e proteger o artista e o artesão; V - documentar as artes populares; VI - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população; VII - organizar e coordenar Museus e registro de fatos históricos e contemporâneos do Município. VIII - promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; IX - a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; X - a promoção de apoio a práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer; XI - a participação, na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, e culturais; XII - promover evento desportivo que contemple a população urbana, rural e comunidade escolar; XIII - incentivar os atletas locais; XIV - organizar, coordenar e administrar as bibliotecas públicas municipais; XV - fomentar o turismo receptivo no Município; XVI - desenvolver a política municipal de turismo e lazer, com atenção especial ao turismo interno cultural, religioso e de praia e sol; XVII - promover, coordenar e executar eventos de natureza turística e de lazer no Município; XVIII - estabelecer convênios, acordos e programas com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades turísticas, de forma isolada ou em associação com órgãos oficiais encarregados da promoção turística na região; XIX - captar recursos junto aos órgãos públicos e entidades privadas, com objetivo de fomentar atividades turísticas no Município; XX - Garantir a promoção de eventos que divulguem e valorizem o potencial turístico do Município XXI - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal;
De acordo com a Lei Municpal nº 8.405, de 16 de dezembro de 2013, em seu Art. 3º e Lei Municipal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, em seu Art. 2º, § 2º, são Competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: (Lei 8.405) Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano -SEMDURB, como Órgão da Administração Municipal Direta para desenvolver ações da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das coordenadorias e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito; II - desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, ao parcelamento, ao uso e ocupação do solo e intervenções urbanas em geral; III - Coordenar e executar o desenvolvimento de programas e projetos urbanos, articulando com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e sociedade civil; IV - desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município; V - formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais; VI- desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana VII- organizar, manter e atualizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital. VIII - assentar no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo titular e presidente do Conselho; IX - Administrar os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS, em consonância com as deliberações do Conselho Gestor do Fundo; X- inserção, obedecendo às limitações legais e territoriais, das ocupações e loteamentos irregulares no planejamento da cidade; XI- elaboração e instituição de programas de melhoria habitacional e urbanização dos espaços urbanos degradáveis, respeitada a situação sócioeconômica da população; XII - promoção e estímulo de programas de regularização fundiária, bem como, dos de parcerias com órgãos federais, estaduais e iniciativa privada para a produção de lotes urbanizados e novas moradias, em especial, as de interesse social; XIII - estudo para viabilização da relocação de moradias situadas em locais impróprios e de risco, recuperando o meio ambiente; XIV - coordenar a manutenção e o aperfeiçoamento do sistema de georreferenciamento da base cartográfica do Município XV - Viabilizar em parceria com o Conselho da Cidade, a realização da Conferência Municipal da Cidade de Oriximiná; XVI- executar outras atividades referentes ao desenvolvimento urbano que lhe forem cometidas. (Lei 9.031) Art 2° .................................................................... § 2º À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB, além das suas competências originais caberá, ainda: I - examinar e elaborar parecer em todos os processos referentes a obras, observando a legislação vigente; II - coordenar, supervisionar e controlar todas as obras realizadas no Município, observando as normas sobre edificação, loteamento, saneamento e posturas municipais; III - coordenar, planejar e controlar as atividades de construção, conservação ou demolição de prédios públicos; IV - providenciar a execução, desenhos, projetos, mapas e plantas necessárias às obras públicas; V - coordenar a fiscalização das obras executadas diretamente pela administração ou sob o regime de empreitada; VI - dar cumprimento às normas previstas no Código de Posturas do Município com referência ao controle e fiscalização das obras realizadas na cidade; VII - tratar de assuntos relacionados ao uso de maquinários e equipamentos rodoviários a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de prédios municipais, das estradas vicinais e dos logradouros públicos; VII - coordenar, planejar e controlar os serviços dos cemitérios, limpeza de suas dependências, registro atualizado de sepulturas, bem como a fiscalização de exumações, mediante a verificação de certidões de óbito, guias e pagamentos de taxas, manutenção do alinhamento e numeração de quadras e sepulturas; VIII - construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas; IX - cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município no que concerne a conservação e manutenção das vias públicas, principalmente quanto à higiene e a ocupação dos espaços urbanos; X - administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura; XI - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo município; XII - realizar os serviços de construção e conservação de pontes nas estradas vicinais do Município; XIII - gerenciar o sistema municipal de transporte, com a utilização de veículos destinados a execução de serviços de transporte sob a responsabilidade da Prefeitura; XIV - desenvolver ações relacionadas ao serviço de abastecimento de água nos bairros da periferia da cidade, com a manutenção e ampliação dos microssistemas administrados pela Prefeitura; XV - dar cumprimento às normas previstas no Código de Postura do Município no que se refere à ocupação, limpeza, conservação e manutenção das vias e logradouros públicos; XVI - apoiar o serviço de construção e distribuição de pedras sanitárias e tanques para depósitos de água, e outras ações de saneamento junto às comunidades da periferia da cidade e zona rural do município, em parceria com a unidade de saneamento da SESPA.
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI , Subseção I, são Competências da Secretaria Municipal de Educação: Art. 32. À Secretaria Municipal de Educação compete tratar de todos os assuntos relacionados com a Educação do Município, prioritariamente nos níveis infantil e fundamental, e, especificamente: I - planejar, organizar, elaborar e executar atividades que garantam a operacionalização administrativa e a organização de pessoal da rede pública municipal de ensino. II - planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração; III - organizar e manter atualizado o sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da Secretaria Especial de Governo; IV - promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; V - orientar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, bem como o desenvolvimento de programas e projetos educacionais do Sistema Municipal de Ensino. VI - realizar acompanhamento e assessoramento técnico-pedagógico sistemático, no âmbito das escolas e das Unidades Regionais de Educação - URGE's, com vistas à organização e a melhoria do processo ensino-aprendizagem; VII - orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar; VIII - elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Plano Nacional e do Plano Estadual de Educação; IX - fornecer subsídios para formulação e reformulação de políticas e estratégias na área da educação, com vistas à otimização de investimentos públicos e garantia de indicadores satisfatórios de qualidade na educação; X - realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula; XI - recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência á escola; XII - propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros; XIII - promover a inserção da cultura tecnológica junto às escolas públicas, democratizando oportunidades de acesso à comunidade às tecnologias da informação e comunicação; XIV - manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural, oferecendo-lhes melhores condições de trabalho; cesso, criando meios adequados para a radicaçsozer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsas e projetos educacionais XV - garantir formação inicial e continuada aos docentes do sistema público municipal de ensino, centrando-se em um ensino interdisciplinar, com articulação entre teoria e prática. XVI - combater a evasão escolar e todas as formas de baixo rendimento, por meio de projetos e programas de ensino e de assistência ao educando; XVII - garantir formação inicial aos professores da rede municipal de ensino sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; XVIII - promover condições favoráveis á prática da Leitura, escrita e pesquisa, possibilitando a melhoria do processo ensino aprendizagem; XIX - promover a afirmação da diversidade cultural e social dos povos do campo, das águas e das florestas, ribeirinhos, quilombolas, indígenas, mulheres, crianças, jovens, idosos, e pessoas com necessidades educacionais especiais; XX - oferecer atendimento educacional especializado, na rede regular de ensino, em função das condições específicas dos educandos com necessidades educacionais especiais, objetivando a implementação de uma proposta educacional inclusiva; XXI - planejar, coordenar, avaliar e supervisionar a implementação de ações educacionais voltadas para jovens e adultos, em nível fundamental, bem como oferecer programas específicos de atendimento aos jovens e adultos alfabetizados; XXII - construir de forma democrática, periodicamente, o Plano Municipal de Educação; XXIII - assessorar o Prefeito Municipal na matéria inerente à atuação da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção V, Subseção II, Art. 29 e Subseção III, Art 30, são Competências da Secretaria Municipal de Finanças: Art. 29. À Secretaria Municipal de Finanças compete tratar de assuntos relacionados às Finanças do Município e especificamente: I - assessorar o Prefeito em assuntos de economia e finanças; II - propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira. III - organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais; IV - receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município; V - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores. VI - coordenar e planejar a emissão de empenhos de despesas, controlando os saldos existentes; VII - organizar e exercer o controle sobre os contratos e convênios firmados pelo município; VIII - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal; IX - exercer o controle financeiro de fornecedores; X - coordenar o lançamento e a arrecadação das receitas extraorçamentárias; XI - promover a realização de licitações para compras, obras e serviços, necessários às atividades dos órgãos da administração pública municipal; XII - exercer outras atividades correlatas à pasta. Art. 30. Compete ainda, a Secretaria Municipal de Finanças: I - Processar a despesa, manter atualizado o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município; II - elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios; III - elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município; IV - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral; V - coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais; VI - atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta; VII - organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta. VIII - executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais; IX - exercer as atividades relativas à fiscalização tributária; X - executar o controle e cobrança da divida ativa; XI - organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município; XII - organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município; XIII - efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão;
De acordo com a Lei Municpal nº 9.032, de 16 de dezembro de 2016, em seu Capítulo III, Art. 3º, são Competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração: Art. 3º São competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração (SEMMA): I - formular e executar políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental e de mineração para o Município; II - coordenar e gerenciar as atividades de meio ambiente e mineração; III - coordenar o sistema municipal de unidades de conservação; IV - atuar no controle, monitoramento e fiscalização ambiental; V - planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem a proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do município; VI - elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental; VII - integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal Participativo do Município; VIII - elaborar um plano de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área ambiental e mineral; IX - elaborar o zoneamento ecológico-econômico municipal com a inclusão da atividade mineral; X - articular as ações ambientais nas perspectivas: regional, estadual e nacional; XI - manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais; XII - estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; XIII - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município; XIV - programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins; XV - autorizar, permitir ou não, conforme cada caso concreto, a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município, observando os preceitos das normas federais, estaduais e municipais pertinentes; XVI - planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município; XVII - planejar, organizar, coordenar, executar e realizar o controle e a avaliação das ações setoriais relativas à utilização de recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais; XVIII - fazer o registro, controle e fiscalização das autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários; XIX - realizar o controle, o acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários; XX - fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação em vigor; XXI - aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental; XXII - outras ações inerentes às áreas de meio ambiente e mineração. § 1º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, atuará como órgão local, responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente, nos termos da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente, de conformidade com a Lei Estadual nº 5.887, de 11 de maio de 1995. § 2º. As funções previstas neste artigo incidirão sobre as zonas urbana e rural e de expansão urbana e rural do Município de Oriximiná.
De acordo com a Lei Municipal 7.465 de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção V, Subseção I, são competências da Secretaria Municipal de Planejamento: Art. 28. À Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, em razão do poder/dever de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos, compete: I - Assegurar a execução das atividades do Poder Executivo Municipal, dentro dos princípios básicos da administração pública, definidos pelo caput do art. 37 da Constituição Federal, incumbindo-lhe, em nível de assessoramento, manifestar-se mediante relatórios, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a orientar as ações governamentais, bem como identificar e sanar as possíveis irregularidades encontradas; II - Promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes; III - Organizar e manter atualizado o arquivo de informações das Secretarias, cartográficas e socioeconômicas municipais; IV - Elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar suas execuções; V - Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como acompanhar suas execuções; VI - Administrar as atividades de planejamento, através de orientação normativa e metodológica às demais Secretarias Municipais; VII - Promover junto aos órgãos da administração a estimativa total de bens e serviços a serem adquiridos em cada quadrimestre, a fim de viabilizar o planejamento dos processos licitatórios;
De acordo com a Lei Municipal 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção II, são competências da Secretaria Municipal de Saúde: Art. 33. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração, e da gestão do SUS no município; II - organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da Secretaria Especial de Governo; III - promover as atividades de assistência médico-odontológico-hospitalar e diagnóstico aos munícipes, diretamente, por convênio ou contrato de acordo com as diretrizes do SUS; IV - prestar assistência médico-ambulatorial, bem como assistência médica e paramédica a pacientes portadores de transtornos psicossomáticos; V - proceder às ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo, especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente; VI - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; VII - manter estreita articulação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município; VIII - executar programas de assistência médico-odontológica às escolas; IX - providenciar o encaminhamento de pacientes e acompanhantes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes, de acordo com as diretrizes do SUS para gestão pactuada; X - promover junto à população local, ações de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos, de rotina e campanhas; XI - promover ações de vacinação da população em todas as faixas etárias, de rotina nas unidades de saúde e em campanhas específicas; XII - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios, transferências fundo a fundo e recursos próprios destinados à saúde pública; XIII - administrar o Hospital Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população; XIV - desempenhar as ações de vigilância em saúde, compreendendo a vigilância sanitária ambiental e epidemiológica, XV- executar as atividades de regulação, controle e auditoria do sistema municipal de saúde; XVI - planejar, coordenar e executar em parceria com outros entes federados, ações de saúde indígena; XVII - integrar o sistema de saúde das fronteiras; XVIII - promover e estimular a participação do controle social do SUS através do fortalecimento do conselho municipal de saúde; XIX - planejar e desenvolver políticas diferenciadas específicas para atendimento das demandas da população de áreas rurais; XX - executar ações previstas preconizadas para desenvolvimento das estratégias de saúde da família e agentes comunitários, assim como, as ações de controle de endemias; XXI - participar, através de seu gestor e técnicos, das decisões das instancias colegiadas do SUS, a nível regional, estadual, federal; XXII - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
De acordo com a Lei Municpal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, em seu Art. 2º, Inciso II, são Competências da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social: "a) Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; b) Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; c) Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando -se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; d) Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; e) Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; f) Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; g) Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas; h) Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral; i) Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; j) Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; k) Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; l) Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; m) Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município; n) Instalação de câmara de monitoramento em todo os pontos da cidade; o) Tentar buscar uma parceria dos comerciantes da cidade para colaboração da aquisição de câmara de monitoramento; p) Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; q) Trabalhar em conjunto com as Polícias Civil e Militar; r) Atualizar, treinar e desenvolver a Guarda Municipal."
De acordo com a Lei Municipal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, Art. 4º, Paragrafo Único, são competências da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Parágrafo Único. São competências da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: I - promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; II - promover os meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; III - estimular e apoiar as práticas esportivas da comunidade, por meio da organização de certames e competições de esporte amador nas diversas modalidades e outras formas de lazer; IV - desenvolver projetos que visem à construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas e recreativas; V - administrar as praças de esportes, ginásios e outros espaços públicos destinados às práticas esportivas construídos com recursos do município e/ou sob sua responsabilidade, especialmente quanto ao Estádio Municipal, Ginásio Poliesportivo e Quadras Comunitárias; VI - promover eventos esportivos que contemple a população urbana, rural e comunidade escolar; VII - apoiar a Liga Esportiva de Oriximiná e os clubes a ela filiados, na realização de eventos que façam parte do seu calendário oficial; VIII - elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no município; IX - promover e apoiar programas e projetos esportivos e de lazer, em todas as modalidades relacionadas com o esporte amador; X - incentivar e apoiar os atletas locais, principalmente por ocasião de suas participações em competições fora do município.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.708, DE 27 DE JULHO DE 1981, PARA MODIFICAR O ENDEREÇO DO TERRENO AFORADO EM NOME DE MARCELO LUIZ CARVALHO MARTINS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
AUTORIZA A REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL E POSTERIOR DOAÇÃO DO IMÓVEL AO ESTADO DO PARÁ, PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UMA UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E [...]
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 8.419, DE 16 DE ABRIL DE 2014, QUE "CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ, ESTADO DO PARÁ DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTR [...]
Fica concedido o Direito Real de Superfície ao Sr RENES DA SILVA LEITÃO, brasileiro, solteiro, RG: 12761893-SSP/AM, CPF: 580.445.072-72, sobre o terreno do Patrimônio Municipal [...]
Fica concedido o Direito Real de Superfície a Sra MARIA ALDENORA DE OLIVEIRA SOARES, brasileira, solteira, RG: 2640315-PC/PA, 3ª Via, CPF: 414.469.252-34, sobre o terreno do Pat [...]
Fica concedido o Direito Real de Superfície a Sra. MARIA JOSÉ BENTES DA SILVA, brasileira, divorciada, RG: 2513859-PC/PA, 2ª Via, CPF: 110.415.602-49, sobre o terreno do Patrim [...]
Fica concedido o Direito Real de Superfície a Sra MARLI PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, RG: 29461693-SSP/AM, CPF: 578.158.792-68, sobre o terreno do Patrimônio Municipal [...]
Fica concedido o Direito Real de Superfície a Sra. JUSSARA ALMEIDA XAVIER, brasileira, solteira, RG: 30749824-SSP/AM, CPF: 856.004.072-20, sobre o terreno do Patrimônio Municipa [...]
Fica concedido o Direito Real de Superfície ao Sr HELIO VIEIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, RG: 6960540-PC/PA, CPF: 180.571.602-68, sobre o terreno do Patrimônio Municipal, s [...]
Fica concedido o Direito Real de Superfície ao Sr EDILBERTO DOS ANJOS AZEVEDO, brasileiro, casado, RG: 6664912-PC/PA, CPF: 387.361.282-87, sobre o terreno do Patrimônio Municipa [...]
"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR NO MUNICÍPIO DE ORIXIMINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", DE AUTORIA DO VEREADOR MAURO LUIZ DE OLIVEIRA WANZELLER [...]
REGULAMENTA A APREENSÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE SOLTOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTO [...]
INSTITUI O PRÊMIO "ANNA NERY DE ENFERMAGEM", NO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DA VEREADORA ANA CLEYDE TAVARES BATISTA FILHA.
REGULAMENTA O ENQUADRAMENTO DO CARGO DE BORRIFADOR PARA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL HISTÓRICO E CULTURAL DE ORIXIMINÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
"INSTITUI POLÍTICAS DE INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DA PISCICULTURA NO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO AZEVEDO PEREIRA."
"DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NA COMUNIDADE LGBT EM COMPLEMENTO A LEI FEDERAL Nº 13.819 DE 2019", DE AUTORIA DO VEREADOR MAURO LUIZ DE OLIVEIRA [...]
"INSTITUI O PROGRAMA MENSTRUAÇÃO LIVRE DE PRECONCEITOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", DE AUTORIA DO VEREADOR MAURO LUIZ DE OLIVEIRA WANZELL [...]
ESTABELECE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDORES MUNICIPAIS DE ORIXIMINÁ, QUE POSSUAM SOB SUA DEPENDÊNCIA FILHOS NATURAIS, ADOTADOS OU SOB SUA GUARDA JUDICIAL, PORTADOR DE [...]
Revoga a Lei Municipal nº 2.985, de 16 de janeiro de 1979, que autoriza aforamento de um lote de Terra do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ O PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DO VEREADOR MAURO LUIZ DE OLIVEIRA WANZELLER.
"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ, O EVENTO UM DIA SEM LIXO, DE AUTORIA DO VEREADOR MAURO LUIZ DE OLIVEIRA WANZELLER.
"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ A SEMANA DO DESCARTE CORRETO DE LIXO ELETRÔNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DO VEREADOR MAUR [...]
"INSTITUI O PRÊMIO ALUNO DESPORTISTA DO ANO NO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DO VEREADOR MAURO LUIZ DE OLIVEIRA WANZELLER.
Fica concedido o Direito Real de Superfície a Sra. VALDILENE PINHEIRO DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, RG: 5009857-PC/PA, 2ª via, CPF: 858.864.912-87, sobre o terreno do Pa [...]
CRIA O PROGRAMA "AGENTE JOVEM AMBIENTAL- AJA", VOLTADO PARA A INCLUSÃO SOCIAL E AMBIENTAL DE JOVENS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DE AUTORIA DA VEREADORA MARTA MONTEIRO GODINHO.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO ODIN [...]
CRIA A COORDENADORIA DA MULHER DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O PROGRAMA "A MULHER NA POLÍTICA" DISPONDO SOBRE MEDIDAS EDUCACIONAIS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA E COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO [...]
"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", DE AUTORIA DO VEREADOR MARCIO KELLE [...]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "POR UMA INFÂNCIA SEM RACISMO", NO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ/PA.
INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ QUILOMBOLA E INDÍGENA - SBQI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ/PA.
CONVOCA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ORIXIMINÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O COMITÊ DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO DE ÓBITOS MATERNO, INFANTIL E FETAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Exonerar o Senhor ENZIO DE OLIVEIRA HARADA JÚNIOR, do cargo de Assessor Especial Setorial DAS - 04, de provimento em comissão deste poder Executivo, com lotação na Secretaria [...]
Exonerar o Senhor FÁBIO CIRINO JÚNIOR, do cargo de Assessor Especial Setorial DAS - 02, de provimento em comissão deste poder Executivo, com lotação na Secretaria Municipal d [...]
Nomear nos termos do inciso II, do art. 9°, do Regime Jurídico Único RJU, de 20 de dezembro de 1999, o Senhor RAFAEL DE MELO AMARAL, para exercer o cargo de Chefe de Divisã [...]
Exonerar o Senhor WALLACE CORRÊA NASCIMENTO, do cargo de Chefe de Divisão de Sistemas, de provimento em comissão, deste poder Executivo, lotado na Secretaria Municipal de Saúd [...]
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ AFETADAS POR VENDAVAL COBRADE 1.3.2.1.5, CONFORME PORTARIA Nº 260, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, PORTARIA [...]
Regulamenta, no âmbito do Sistema Municipal, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a Câmara Municipal Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional [...]
Dispõe sobre a regulamentação, as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Oriximiná - COMSE [...]
Fica decretado, em caráter excepcional, PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 8 de setembro de 2023, sexta-feira, em todos os órgãos e entidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUN [...]
CRIA O SELO DE ORIGEM SELO KONDURI PARA IDENTIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DOS BENS PRODUZIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Exonerar a pedido, a partir de 31 de agosto de 2023, a Senhora ELIANA DA SILVA ALMEIDA, do cargo de Coordenadora de Programas Educacionais, de provimento em comissão, deste poder [...]
CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ORIXIMINÁ E CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomear nos termos do inciso II, do art. 9°, do Regime Jurídico Único RJU, de 20 de dezembro de 1999, o Senhor JOÃO BOSCO OLIVEIRA DE ALMEIDA, para exercer o cargo de Assess [...]
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ORIXIMINÁ-PARÁ COMEO, BIÊNIO 2022-2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Exonerar o Senhor JOÃO BOSCO OLIVEIRA DE ALMEIDA, do cargo de Assessor Especial de Governo, de provimento em comissão, deste poder Executivo, com lotação no Gabinete do Prefei [...]
Fica decretado, em caráter excepcional, PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 14 de agosto de 2023, segunda-feira, em todos os órgãos e entidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MU [...]
Nomear nos termos do inciso II, do art. 9°, do Regime Jurídico Único RJU, de 20 de dezembro de 1999, a Senhora ANA PAULA DE SOUZA, para exercer o cargo de Assessora Jurídic [...]
Nomear nos termos do inciso II, do art. 9°, do Regime Jurídico Único RJU, de 20 de dezembro de 1999, o Senhor JOÃO BOSCO OLIVEIRA DE ALMEIDA, para exercer o cargo de Assess [...]
Nomear nos termos do inciso II, do art. 9°, do Regime Jurídico Único RJU, de 20 de dezembro de 1999, a Senhora DOMÊNICA SILVA ALMEIDA, para exercer o cargo de Assessora Jur [...]
Exonerar a Senhora DOMÊNICA SILVA ALMEIDA, do cargo de Assessora Especial Setorial - DAS 06, de provimento em comissão deste poder Executivo, com lotação Centro de Refência E [...]
Nomear nos termos do inciso II, do art. 9°, do Regime Jurídico Único RJU, de 20 de dezembro de 1999, o Senhor LÚCIO DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA, para exercer o cargo de Secretá [...]
Exonerar o Senhor LÚCIO DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA, do cargo de Assessor Especial de Governo, de provimento em comissão, deste poder Executivo, lotado no Gabinete do Prefeito, para [...]
Exonerar a pedido, a partir de 01 de agosto de 2023, a Senhora RAYANE SOUZA SANTOS, do cargo de Secretária Municipal de Saúde, desta prefeitura, para o qual foi nomeada através [...]
Nomear nos termos do inciso II, do art. 9°, do Regime Jurídico Único RJU, de 20 de dezembro de 1999, a Senhora DULCELENA BARBOSA CARVALHO, para exercer o cargo de Chefe de D [...]
Nomear nos termos do inciso II, do art. 9°, do Regime Jurídico Único RJU, de 20 de dezembro de 1999, o Senhor RONALDISON ANTONIO DE OLIVEIRA FARIAS, para exercer o cargo de [...]
Exonerar o Senhor DEMERSON LAVOR PRINTES, do cargo de Chefe de Divisão de Educação Ambiental, de provimento em comissão deste poder Executivo, lotado na Secretaria Municipal d [...]
ALTERA O DECRETO Nº 660/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DA EQUIPE LOCAL PARA ELABORAÇÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS PAR 2 [...]
Conceder Licença sem vencimento, conforme os termos do requerimento protocolado sob nº 2.356/2023, 22 de setembro de 2023, ao servidor ELITON DO NASCIMENTO COSTA, matrícula nº [...]
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Municipal nº 269/2023, que Institui o Comitê de Vigilância e Prevenção de Óbitos [...]
Regulamenta a concessão, fruição e indenização de Licença Prêmio por Assiduidade previstos nos artigos 109 § 5º da Lei Orgânica do Munícipio, artigo 83 do Regime Juríd [...]
Ceder, com ônus da remuneração para o órgão de destino "Prefeitura Municipal de Juruti", a servidora MARIA DE JESUS ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 239, Assistente Administr [...]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DO CADASTRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE EFERMAGEM DA PREFEITURA DE ORIXIMINÁ.
Conceder ao servidor SAMUEL MONTEIRO DE ALMEIDA, matrícula nº 4911, ED-II, lotado na Escola Municipal de Ensino Fundamental "Helvécio Guerreiro", vinculada à Secretaria Munici [...]
Conceder Licença Maternidade à servidora GISELLY MARRI DOS SANTOS, Matrícula nº 1006427, Agente de Portaria, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil "Criança Espera [...]
Conceder Licença Maternidade à servidora JUCIELE DOS SANTOS SILVA DIAS, Matrícula nº 1006716, Professor Magistério, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental "Nossa Se [...]
Conceder ao servidor SAMUEL MONTEIRO DE ALMEIDA, matrícula nº 304, Professor PEM I, lotado na Escola Municipal de Ensino Fundamental "Professora Maria Queiroz de Souza", vincula [...]
Conceder à servidora SÍLIVIA ESTELA CORREA DE OLIVEIRA, matrícula nº 365, Professora PEM I, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental "Nova Esperança", vinculada à Se [...]
Conceder ao servidor JANDESON BARANDA FARIAS, matrícula nº 1522, Professor PEM I, lotado na Escola Municipal de Ensino Fundamental "Professora Amélia Ferrari" Sapucuá, vinc [...]
Conceder ao servidor DERLÂNDIO SEIXAS PANTOJA, matrícula nº 5518, Vigia, lotado na Escola Municipal de Ensino Fundamental "Professor Assunção", vinculada à Secretaria Munici [...]
Conceder à servidora ELINETE BATISTA VINENTE, matrícula nº 1093, Agente de Zeladoria, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental "Professor Assunção", vinculada à Secr [...]
Conceder à servidora EVANILDA CUNHA DA COSTA, matrícula nº 5725, Agente de Alimentação, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental "Boa Vista", vinculada à Secretaria [...]
Conceder à servidora SÔNIA MARIA CORDEIRO DA CRUZ, matrícula nº 3605, Agente de Alimentação, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Maria Perpetua Andrade Ribeiro [...]
Conceder à servidora GRAÇA OLIVEIRA VIEIRA, matrícula nº 4773, Professora PEM I, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil "Maria Perpétua Andrade Ribeiro", vinculada [...]
Conceder à servidora MARIA DOMINGAS MARQUES DA COSTA, matrícula nº 5744, Agente de Alimentação, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ana Maria Miléo Viana, vincu [...]
Conceder à servidora ROSINETE MARIA SOUZA DA SILVA, matrícula nº 4233, Professora PEM I, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Laura Wanderley [...]
Conceder à servidora MARIA JANIA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 4574, Bioquímica, lotada no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal de Oriximiná, [...]
Conceder ao servidor JOSIVALDO DA SILVA ALVARENGA, matrícula nº 5550, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no Hospital Municipal de Oriximiná, vinculado à Secretaria Municipal [...]
Conceder à servidora IVANDERLÉIA MACIEL OLIVEIRA, matrícula nº 4544, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no Hospital Municipal de Oriximiná, vinculado à Secretaria Municipa [...]
Conceder à servidora ZITA VIEIRA BRAGA, matrícula nº 4546, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Unidade Básica de Saúde do Penta, vinculada à Secretaria Municipal de Saú [...]
Conceder à servidora VALMIRA DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 4902, Assistente Administrativo, lotada na Unidade Básica de Saúde Antônio Miléo, vinculada à Secretaria Municip [...]
Conceder à servidora RAIMUNDA RAQUELINE DOS SANTOS, matrícula nº 1518, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Unidade Básica de Saúde Antônio Miléo, vinculada à Secretari [...]
Conceder à servidora MARIA CILEUZA XAVIER, matrícula nº 6368, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Unidade Básica de Saúde da Zona Rural, vinculada à Secretaria Municipa [...]
Conceder ao servidor HIDENILSON DA CRUZ FERREIRA, matrícula nº 5996, Agente de Endemias, lotado no Setor de Endemias, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, Licença Prêm [...]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ORIXIMINÁ.
Designar nos termos do inciso II, do art. 9º, do Regime Jurídico Único RJU, de 20 de dezembro de 1999, o servidor TOBIAS CARVALHO BATISTA, Matrícula nº 377, para exercer o [...]
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNA PREGOEIRO E NOMEIA EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL E PREGÃO ELETRÔNICO, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOC [...]
Caso já tenha cadastro no sistema, acesse o link: ÁGILI Cidade Digital® (agilicloud.com.br) para login. Para cadastro deve contatar o a Central de Processamento de Dados localizado no Prédio da Prefeitura, munido dos seus documentos pessoais no período de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 as 14:00 horas.
Acesse Portal do Contribuinte através do link: www.tributosnet.com.br/oriximina/portal/Modulos/EmissaoGuia.aspx?m=502, para impressão do boleto atualizado, seja parcelado ou cota única. Caso não obtenha êxito deve contatar Diretoria de Tributos localizado no Travessa Magalhães Barata, Bairro do Centro, munido dos seus documentos pessoais no período de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 as 14:00 horas.
Acesse através do link www.oriximina-ecomunidade.yantec.com.br e preencha o campo ano letivo, data de nascimento, nome do aluno e posteriormente o nome da mãe. Com os dados todos preenchidos de forma correta, selecione a opção boletim, após isso, é só clicar em pesquisar e o boletim será gerado de forma automática.