SECRETARIA

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

IVANA MARIA PEREIRA DE SOUZA
SECRETÁRIO(A)

Amparo: : 738/2023 - 25/05/2023

Matrícula: 224

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 05.131.081/0001-82

Telefone(s): (93) 3544-3883(93) 3544-1224

E-MAIL: semed.pmo@oriximina.pa.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Endereço: TRAVESSA CARLOS MARIA TEIXEIRA, Nº 1618-1754 - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CEP: 68.270-000

Mais informações do orgão
Competências da Secretaria
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI , Subseção I, são Competências da Secretaria Municipal de Educação: Art. 32. À Secretaria Municipal de Educação compete tratar de todos os assuntos relacionados com a Educação do Município, prioritariamente nos níveis infantil e fundamental, e, especificamente: I - planejar, organizar, elaborar e executar atividades que garantam a operacionalização administrativa e a organização de pessoal da rede pública municipal de ensino. II - planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração; III - organizar e manter atualizado o sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da Secretaria Especial de Governo; IV - promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; V - orientar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, bem como o desenvolvimento de programas e projetos educacionais do Sistema Municipal de Ensino. VI - realizar acompanhamento e assessoramento técnico-pedagógico sistemático, no âmbito das escolas e das Unidades Regionais de Educação - URGE's, com vistas à organização e a melhoria do processo ensino-aprendizagem; VII - orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar; VIII - elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Plano Nacional e do Plano Estadual de Educação; IX - fornecer subsídios para formulação e reformulação de políticas e estratégias na área da educação, com vistas à otimização de investimentos públicos e garantia de indicadores satisfatórios de qualidade na educação; X - realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula; XI - recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência á escola; XII - propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros; XIII - promover a inserção da cultura tecnológica junto às escolas públicas, democratizando oportunidades de acesso à comunidade às tecnologias da informação e comunicação; XIV - manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural, oferecendo-lhes melhores condições de trabalho; cesso, criando meios adequados para a radicaçsozer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsas e projetos educacionais XV - garantir formação inicial e continuada aos docentes do sistema público municipal de ensino, centrando-se em um ensino interdisciplinar, com articulação entre teoria e prática. XVI - combater a evasão escolar e todas as formas de baixo rendimento, por meio de projetos e programas de ensino e de assistência ao educando; XVII - garantir formação inicial aos professores da rede municipal de ensino sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; XVIII - promover condições favoráveis á prática da Leitura, escrita e pesquisa, possibilitando a melhoria do processo ensino aprendizagem; XIX - promover a afirmação da diversidade cultural e social dos povos do campo, das águas e das florestas, ribeirinhos, quilombolas, indígenas, mulheres, crianças, jovens, idosos, e pessoas com necessidades educacionais especiais; XX - oferecer atendimento educacional especializado, na rede regular de ensino, em função das condições específicas dos educandos com necessidades educacionais especiais, objetivando a implementação de uma proposta educacional inclusiva; XXI - planejar, coordenar, avaliar e supervisionar a implementação de ações educacionais voltadas para jovens e adultos, em nível fundamental, bem como oferecer programas específicos de atendimento aos jovens e adultos alfabetizados; XXII - construir de forma democrática, periodicamente, o Plano Municipal de Educação; XXIII - assessorar o Prefeito Municipal na matéria inerente à atuação da Secretaria Municipal de Educação.
   
Nome Data início Data fim
Mais
HERCULES BENTES DE SOUZA 01/01/2017 20/04/2017
JONASO JOSÉ DOS PASSOS DIAS 20/04/2017 02/07/2018
LILIANA BENTES DINIZ SAVINO 02/07/2018 31/12/2020
JOEL DOS SANTOS DA CRUZ 01/01/2021 16/11/2021
ALCILEY SAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO 16/11/2021 20/12/2021
JONASO JOSÉ DOS PASSOS DIAS 20/12/2021 22/12/2021
ALCILEY SAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO 22/12/2021 22/03/2022
JONASO JOSÉ DOS PASSOS DIAS 22/03/2022 25/05/2023
Nome Data início Data fim
Mais
IVANA MARIA PEREIRA DE SOUZA 25/05/2023
JOEL DOS SANTOS DA CRUZ 01/01/202116/11/2021
ALCILEY SAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO 03/11/202120/12/2021
JONASO JOSÉ DOS PASSOS DIAS 20/12/202122/12/2021
ALCILEY SAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO 22/12/202122/03/2022
JONASO JOSÉ DOS PASSOS DIAS 22/03/202225/05/2023
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Administrativo - SEMED
Almoxarifado - SEMED
Assistência ao Educando - SEMED
Comunicação - SEMED
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Coord. Educação Especial - SEMED
Coord. Educação Infantil - URBANA - SEMED
Coord. Educação Integral - URBANA - SEMED
Coord. Ensino Fundamental Anos Finais-URBANA - SEMED
Coord. Ensino Fundamental Anos Iniciais- URBANA -SEMED
Coord. PMEIC - URBANA - SEMED
Coordenação Selo UNICEF -SEMED
Creche Municipal Professora Constância dos Santos Lopes
DIRETORIA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEMED
E. M. E. F. Nova Betel
E.M.E. F João Paulo I
E.M.E. F Maria Pompéia Iudice da Silva
E.M.E.F Deputado Gabriel Guerreiro
E.M.E.F Helvecio Guerreiro
E.M.E.F Iracema Givoni
E.M.E.F Laura Wanderley Diniz
E.M.E.F Nova Esperança
E.M.E.F Profa. Adélia Figueira
E.M.E.F Professor Assunção
E.M.E.F Raimundo Muniz de Figueiredo
E.M.E.F Senador Aloysio da Costa Chaves
E.M.E.F Senador Lameira Bittencourt
E.M.E.F. Profª. Joana Bandeira Monteiro
E.M.E.I João Paulo I
E.M.E.I Afonsina Elinda Aragão de Souza
E.M.E.I Boa Esperança
E.M.E.I Criança Esperança
E.M.E.I Florinda Guerreiro Miléo
E.M.E.I Maria Perpétua Andrade Ribeiro
E.M.E.I Placida Farias de Brito
E.M.E.I Profa. Maria Queiróz de Souza
E.M.E.I Professora Amélia Ferrari
E.M.E.I Santa Maria Goretti
E.M.E.I Santa Rosa
ESCOLA IRACEMA GIVONI
GABINETE DO(A) SECRETARIO(A) SEMED
INFORMATICA SEMED
Patrimônio - SEMED
Planejamento e Compras - SEMED
Programas e Projetos-SEMED
PROTOCOLO DA SEMED
Recursos Humanos - SEMED
SETOR CONTÁBIL - SEMED
Setor de Informática - SEMED
SETOR DO CAMPO, ÁGUA E FLORESTA - SEMED
SETOR TÉCNICO - SEMED
Transporte Escolar - SEMED
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