Credor: C DOS SANTOS FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
CPF/CNPJ: 20.052.351/0001-53
Valor global: 2.677.780,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 07/02/2023
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TERRESTRES E FLUVIAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO RETORNO DAS AULAS DO ANO LETIVO DE 2023, BEM COMO O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DAS ÁREAS PLANALTINAS E RIBEIRINHAS DE ORIXIMINÁ E TAMBÉM DA REDE ESTADUAL DE ENSINO QUE RESIDEM NA ÁREA RURAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Data da Rescisão: 09/06/2023
Formalização da decisão: Espécie: RESCISÃO DO CONTRATO Nº 009/2023-FUNDEB
PROCESSO: PE nº 002-SEMED/2023
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSINAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB.
Contratado: C DOS SANTOS FERREIRA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ME
Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos terrestres e fluviais, objetivando atender as necessidades do retorno das aulas do ano letivo de 2023, bem como o transporte escolar dos alunos matriculados nas Escolas Sistema Municipal de Ensino das áreas planaltinas e ribeirinhas de Oriximiná e também da Rede Estadual de Ensino que residem na Área Rural, conforme Termo de referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, vem RESCINDIR UNILATERALMENTE o CONTRATO 009/2023-FUNDEB, celebrado com a empresa C DOS SANTOS FERREIRA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ME, doravante denominada CONTRATADA, em consonância com o disposto no art. 79, I e art. 78, inciso XII da Lei nº 8.666/93, e demais fundamentos externados no Processo Administrativo de Rescisão:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato n° 009/2023-FUNDEB que tem por objeto a contratação de serviços de locação de veículos terrestres e fluviais, objetivando atender as necessidades do retorno das aulas do ano letivo de 2023, bem como o transporte escolar dos alunos matriculados nas Escolas Sistema Municipal de Ensino das áreas planaltinas e ribeirinhas de Oriximiná e também da Rede Estadual de Ensino que residem na Área Rural, conforme Termo de referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Tendo em vista a conveniência e oportunidade para a administração pública municipal fica rescindido a partir do momento da assinatura deste termo, de forma unilateral, o CONTRATO 009/2023-FUNDEB.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Oriximiná, Estado do Pará.
Data de Rescisão: 09/06/2023