A medida é válida no perímetro entre a travessa Carlos Maria Teixeira e a rampa do terminal hidroviário.
Imagem aérea da orla em frente à cidade de Oriximiná - ASCOM/PMO
A prefeitura Municipal de Oriximiná, publicou o decreto n.º 101/2022 que estabelece a proibição de instalação de comércio ambulante, e a atracação de embarcações no cais de arrimo, no perímetro da 24 de dezembro entre a travessa Carlos Maria Teixeira e a rampa do terminal hidroviário.
A medida vem garantir a segurança e resguardar as embarcações, passageiros e os pedestres que frequentam a orla do Município. Com o decreto em vigência, o governo municipal visa fazer o ordenamento da orla e da área portuária do Município.
A proibição não se aplica as atracações de embarcações que ocorrem na rampa do Hidroviário, na rampa da Souza Real e na balsa, situadas no perímetro indicado, alocadas para embarque e desembarque de passageiros das viagens intramunicipais, intermunicipais e interestaduais.
Em relação aos vendedores ambulantes, qualquer autorização para instalações de tendas, entre outras na área da Orla, devem ser submetidas a apreciação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB, por meio da Coordenadoria de Planejamento Urbano e Ordenamento Territorial.
Em caso de descumprimento da norma, será aplicado notificação e auto de infração, previsto na Lei 7.233/09 que dispõe sobre o Código de Postura.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
PREFEITURA DE ORIXIMINÁ