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07-FEV-2022

Decreto proíbe instalação de comércio ambulante e a atracação de embarcações no cais de arrimo

A medida é válida no perímetro entre a travessa Carlos Maria Teixeira e a rampa do terminal hidroviário.

Por Assessoria de Comunicação 07/02/2022 #município

Imagem aérea da orla em frente à cidade de Oriximiná - ASCOM/PMO

A prefeitura Municipal de Oriximiná, publicou o decreto n.º 101/2022 que estabelece a proibição de instalação de comércio ambulante, e a atracação de embarcações no cais de arrimo, no perímetro da 24 de dezembro entre a travessa Carlos Maria Teixeira e a rampa do terminal hidroviário.

A medida vem garantir a segurança e resguardar as embarcações, passageiros e os pedestres que frequentam a orla do Município. Com o decreto em vigência, o governo municipal visa fazer o ordenamento da orla e da área portuária do Município.

A proibição não se aplica as atracações de embarcações que ocorrem na rampa do Hidroviário, na rampa da Souza Real e na balsa, situadas no perímetro indicado, alocadas para embarque e desembarque de passageiros das viagens intramunicipais, intermunicipais e interestaduais.

Em relação aos vendedores ambulantes, qualquer autorização para instalações de tendas, entre outras na área da Orla, devem ser submetidas a apreciação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB, por meio da Coordenadoria de Planejamento Urbano e Ordenamento Territorial.

Em caso de descumprimento da norma, será aplicado notificação e auto de infração, previsto na Lei 7.233/09 que dispõe sobre o Código de Postura.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
PREFEITURA DE ORIXIMINÁ

 

 

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