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09-FEV-2022

Prefeito Argemiro Diniz decreta emergência em áreas afetadas por inundações

A medida ocorre devido ao período de fortes chuvas e haver registros de desastres naturais

Por Assessoria de Comunicação 09/02/2022 #defesacivil

O Prefeito de Oriximiná, Argemiro Diniz, publicou nesta terça-feira 08 o decreto n.º 144/2022, que declara situação de emergência nas áreas afetadas inundações, por conta das constantes e fortes chuvas, que afetam diretamente o Município, ocorrendo registros de desastres naturais relacionados a enxurradas nesse período chuvoso, causando transtornos, danos humanos e prejuízos aos munícipes, aumentando o número de ocorrências registradas pela Defesa Civil.

Conforme o Sistema de Hidro - Telemetria, Mapa de Estações do CPRMANA, no período de 1 de janeiro até 4 de fevereiro de 2022, choveu o equivalente a 218,26 mm (duzentos e dezoito ponto e vinte e seis milímetros), afetando em torno de 540 (quinhentas e quarenta) famílias diretamente.

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, vai informar as autoridades sobre a situação das fortes chuvas, por meio do parecer n° 001/2022, favorável à declaração de Situação de Emergência.

Com o decreto em vigência, fica o município autorizado a agir quanto as respostas aos desastres e reabilitação do cenário de reconstrução, bem como, entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; desapropriar, por utilidade pública, as propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de destrate.

Neste caso, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem nas propriedades localizadas em áreas inseguras. Essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução de edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Conforme o decreto, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que, possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, expressamente vedados a prorrogação dos contratos.

A medida será válida no período de 90 dias, podendo ser prorrogada até no máximo em 180 dias.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ

 

 

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