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DISPENSA: DISP-008-PMO/19 - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 07/10/2019
Data da divulgação do extrato: 10/10/2019
Data da ratificação: 07/10/2019
Data da divulgação da ratificação: 07/10/2019
Informações do objeto
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma e adequação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Assunção.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de ORIXIMINÁ, atendendo à demanda do FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO BÁSICA, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. A presente contração se dá devido a rescisão unilateral do Contrato nº 077/2019-PMO, por obra não conclusa, e a obra precisa ser feita em caráter emergencial a fim de não prejudicar o ano letivo do alunado do educandário.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com A PANTOJA SERVIÇO LTDA -ME, no valor de R$ 126.589,72 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS IV - "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; "
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
10/10/2019 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ - FAMEP
11/11/2019 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO IMPRENSA NACIONAL
07/10/2019 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO ATRIO DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ELCIVALDO OLIVEIRA BARRETO
Responsável pela Informação ROMARIO SOUZA DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RONALDO VINENTE SERRÃO
Responsável pela Ratificação ANTÔNIO ODINÉLIO TAVARES DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IVANA MARIA PEREIRA DE SOUZA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
A PANTOJA SERVIÇOS LTDA - ME 21.549.643/0001-69 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
01 - PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 1KB
02 - PARECER JURIDICO PDF 1KB
03 - TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 1KB
04 - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 1KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/10/2019 CONTRATO ORIGINAL 248/2019-FUMDEB 2019 A PANTOJA SERVIÇOS LTDA - ME 126.589,72 07/10/2019
16/11/2019

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Prefeitura Municipal de Oriximiná - PA