Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
30/01/2017
Data da divulgação do
extrato:
30/01/2017
Data da
ratificação:
30/01/2017
Data da divulgação da
ratificação:
30/01/2017
Informações do objeto
Aquisição de Materiais de Expediente e Suprimentos de Informática, destinados a atender as Diretorias e Secretarias atreladas a está Administração, conforme Decreto nº021 de 03 de janeiro de 2017.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação pretendida deve ser realizada com VALDIR DIVINO - ME, com o valor total de R$ 58.385,90(Cinquenta e Oito Mil, Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Noventa Centavos), ROSA DE SOUSA NOGUEIRA-ME, com o valor total de R$ 26.392,50(Vinte e Seis Mil, Trezentos e Noventa e Dois Reais e
Cinquenta Centavos), D. G. DE ANDRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME, com o valor total de R$ 24.075,10 (Vinte e Quatro Mil, Setenta e Cinco Reais e Dez Centavos), M R DA SILVA COMERCIO VAREJISTA EM GERAL - ME, com o valor total de R$ 12.029,00(Doze Mil, Vinte e Nove Reais), levando-se em consideração as melhores propostas ofertadas, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Justificativa do preço
A escolha das propostas mais vantajosas, foram decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
IV - "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; "