Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
25/01/2017
Data da divulgação do
extrato:
25/01/2017
Data da
ratificação:
24/01/2017
Data da divulgação da
ratificação:
24/01/2017
Informações do objeto
Aquisição de material elétrico e eletrônico, material de limpeza e higienização, copa e cozinha e gêneros alimentícios para atender a Secretaria Municipal de Saúde e Unidades Mistas.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
a contratação pretendida deve ser realizada com P. BATISTA VIEIRA - ME, com o valor total de R$ 53.359,96(Cinquenta e Três Mil, Trezentos e Cinquenta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos), MANOEL DA S. FERNANDES - ME, com o valor total de R$ 5.024,40(Cinco Mil, Vinte e Quatro Reais e Quarenta
Centavos), A. G. V. TAVARES - ME, com o valor total de R$ 23.236,25(Vinte e Três Mil, Duzentos e Trinta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos), NALDINEI DE SOUZA AZEVEDO 75246678253, com o valor total de R$ 9.961,75 (Nove Mil Novecentos e Sessenta e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos) e SALETE CATIVO CARDOSO - ME, com o valor total de R$ 3.789,20(Três Mil, Setecentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte Centavos).
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
IV - "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; "