Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
16/02/2017
Data da divulgação do
extrato:
16/02/2017
Data da
ratificação:
16/02/2017
Data da divulgação da
ratificação:
16/02/2017
Informações do objeto
Aquisição de medicamentos, material hospitalar, farmacológico, laboratórial e material de limpeza e higienização, destinados a Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção das Assistência Farmacêutica Básica e ampliada, Ações a Saúde Mental, Atividades dos Serviços da Saúde, Unidades Básicas e Hospital Municipal.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
a contratação pretendida deve ser realizada com F. CARDOSO & CIA. LTDA, no valor de R$ F. CARDOSO & CIA. LTDA, com o valor total de R$ 467.654,89(Quatrocentos e Sessenta e Sete Mil, Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais e Oitenta e Nove Centavos), L. M. P. CORREA - EPP, com o valor total de
R$ 162.569,34(Cento e Sessenta e Dois Mil, Quinhentos e Sessenta e Nove Reais e Trinta e Quatro Centavos), D. C. S. VASCONCELOS - EPP, com o valor total de R$ 282.899,69(Duzentos e Oitenta e Dois Mil, Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Sessenta e Nove Centavos), J. A. C. DE SOUZA - EPP, com o valor total de R$ 413.431,20 (Quatrocentos e Treze Mil, Quatrocentos e Trinta e Um Reais e Vinte Centavos), PORTELA & LIMA LTDA-EPP, com o valor total de R$ 15.622,25(Quinze Mil, Seiscentos e Vinte e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos), TAPAJÓS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, com o valor total de R$ 296.229,25(Duzentos e Noventa e Seis Mil, Duzentos e Vinte e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), AGUIAR & PICANÇO LTDA - EPP, com o valor total
de R$ 73.649,46(Setenta e Três Mil, Seiscentos e Quarenta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos), SAMED - IMPORT. COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP, com o valor total de R$ 343.792,00(Trezentos e Quarenta e Três Mil, Setecentos e Noventa e Dois Reais)., levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
IV - "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; "