Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/03/2017
Data da divulgação do
extrato:
03/03/2017
Data da
ratificação:
03/03/2017
Data da divulgação da
ratificação:
03/03/2017
Informações do objeto
Contratação de empresa especializada no fretamente de transporte aeromédico (UTI AÉREO) para remoção de pacientes nos trechos de ORIXIMINÁ/SANTARÉM e ORIXIMINÁ/BELÉM, pela Secreataria Municipal de Saúde, conforme Decreto nº021 de 03 de janeiro de 2017.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
a contratação pretendida deve ser realizada com S. C. DA C. VIANA - ME, no valor de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
IV - "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; "
Observando-se ainda os preceitos legais previstos na Lei nº 8.080/90, na Portaria nº 2.058/02 do Ministério da Saúde, Portaria SAS nº 055/99, Portaria nº 1.863/03-MS, Portaria nº 466/98-MS, da Resolução CMF nº1.596/2000, Resolução CFM nº 1.596/2000, Resolução 1671/03, Resolução DC nº 7/10 da ANVISA/MS e observar ainda o disposto nos art. 10 e 14 da Lei nº 7.183/84.