Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/09/2020
Data da divulgação do
extrato:
14/09/2020
Data da
ratificação:
03/09/2020
Data da divulgação da
ratificação:
14/09/2020
Informações do objeto
Contrataçao de empresa para serviço de locaçao de tendas e estruturas metalicas, a fim de atender as necessidades das equipes mistas compostas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Secretaria Municipal de Saúde, atraves da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, Policia Militar entre outros orgao Municipais e estaduais, para combate e enfrentamento a COVID19, co nforme Termo de referencia, em consonância com o Decreto nº 035/2020, conforme Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que versa sobre as prevençoes acerca do COVID19, prorrogado pelo Decreto nº 086/2020 e Lei 8.666/93.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
a contratação pretendida por esta Administração foi feita entre a empresa GISELE NOGUEIRA PENHA - ME, com o valor total de R$ 60.000,00(Sessenta Mil Reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, que afirma que irá atender o Município, aconforme documentos acostados aos autos deste processo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Outrossim, de modo a comprovar a vantajosidade dos valores ofertados pelas empresas (documento anexo), foi acostado aos autos: pesquisa junto a fornecedores.
Fundamentação legal
Para efetivação da Dispensa de Licitação devem ser observados os requisitos previstos nos incisos I, II, e III do parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93.
Vejamos: Art. 26 (...)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II razão da escolha do fornecedor ou executante;
III justificativa do preço.
Obedecendo ainda, a Portaria nº 555 de 23 de março de 2020 e Emenda constitucional nº 106, de 07 de maio de 2020.