Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
18/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
18/01/2021
Data da
ratificação:
18/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
18/01/2021
Informações do objeto
Aquisição de material de expediente, gêneros alimentícios, copa e cozinha, de higiene e limpeza, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal de Oriximiná em conformidade com o Decreto Municipal Nº 055/2021.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação pretendida deve ser realizada com VALDIR DIVINO - EPP, com o valor total de R$49.044,00 (Quarenta e Nove Mil, e Qurenta e Quatro Reais e Sessenta Centavos), C. DE O. BRITO - EPP, com o valor tatal de R$ 74.950,60 (Setenta e Quatro Mil, Novecentos e Cinquenta Reais e Sessenta Centavos), ROSA DE SOUSA NOGUEIRA - ME, com o valor total de R$482,00 (Quatrocentos e Oitenta e Dois Reais), A. C. T. GOMES - ME, com o valor total de RS3.762,00 (Três Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais), E C GEMAQUE EIRELI - EPP, com o valor total de R$4.061,10 (Quatro Mil e Sessenta e Um Reais e Dez Centavos), AURIENE T. GUALBERTO - EPP, com o valor total de R$28.742,50 (Vinte e Oito Mil, Setecentos e Quarenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos), JESIANE LEITE DE SOUZA 52092186272, com o valor total de R$39.573,00 (Trina e Nove Mil, Quinhentos e Setenta e Três Reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados ao autos deste processo.
Justificativa do preço
A escolha das propostas mais vantajosas, foram decorrente de uma prévia pesquisa de marcado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíviel com a realidade mercadólogica.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS IV - "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; "