Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
18/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
18/01/2021
Data da
ratificação:
18/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
18/01/2021
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (DIESEL S10 E GASOLINA), LUBRIFICANTES E GÁS ENGARRAFADO PARA ATENDER A DEMANDA DOS SERVIÇOS DESEMPENHADOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, GABINETE DO PREFEITO, GABINETE DO VICE PREFEITO, CONFORME DECRETO EMERGENCIAL Nº 055/2021.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação pretendida deve ser realizada com M.D.C CARVALHO & CIA LTDA, no valor de R$ 52.596,00 (cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais), G. B. B. FARIAS ME, no valor de R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais), M. S. DE AGUIAR-ME, no valor de R$ 47.611,50 (quarenta e sete mil, seiscentos e onze reais, e cinquenta centavos), SANTOS & SARUBBI LTDA, no valor de R$ 1.943.818,84 (um milhão,novecentos e quarenta e tres mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados ao autos deste processo.
Justificativa do preço
A escolha das propostas mais vantajosas, foram decorrente de uma prévia pesquisa de marcado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíviel com a realidade mercadólogica.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS IV - "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; "