Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
18/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
18/01/2021
Data da
ratificação:
18/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
18/01/2021
Informações do objeto
Aquisição de medicamentos, material hospitalar, material farmacológico, material odontológico, material laboratorial e material químico, destinados a manutenção do Hospital Municipal-HMO; das Unidades Básicas de Saúde-UBS's, Centro Apoio de Combate ao COVID19 e do Laboratório Municipal de Analises Clinicas de Oriximiná, conforme o Decreto Nº055/2021.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação pretendida deve ser realizada com PRO SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME, com valor total de R$ 1.701.724,25 (um milhão, setecentos e um mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), D. C. S. VASCONCELOS EPP, com valor total de R$ 285.375,06 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e seis centavos), E. DE A. CAVALCANTE E CIA LTDA ME, com valor total de R$ 149.758,48 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), PRADO PHARMA LTDA EPP, com valor total de R$ 364.132,30 (trezentos e sessenta e quatro mil, cento e trinta e dois reais e trinta centavos), AUMED HOSPITALARES LTDA ME, com valor total de R$ 416.723,34 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), M. DE FREITAS GODINHO - ME, com valor total de R$ 37.925,00 (trinta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados ao autos deste processo.
Justificativa do preço
A escolha das propostas mais vantajosas, foram decorrente de uma prévia pesquisa de marcado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíviel com a realidade mercadólogica.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS IV - "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; "