Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
19/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
19/01/2021
Data da
ratificação:
19/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
19/01/2021
Informações do objeto
Aquisição de material de expediente, limpeza e higienização, processamento de dados, gêneros de alimentação, material de copa e cozinha, acondicionamento e embalagem, proteção e segurança, químico e equipamento de processamento de dados para atender a Prefeitura Municipal de Oriximiná e as Secretarias Municipais de Oriximiná e setores atrelados, conforme Decreto Municipal nº055/2021
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação pretendida deve ser realizada com E C GEMAQUE EIRELI -EPP, com o valor total de R$ 8.807,31(Oito mil oitocentos e sete reais e trinta centavos), JESIANE LEITE DE SOUZA 52092186272, com o valor total de R$ 3.325,40(Três mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), AURIENE T. GUALBERTO - EPP, com o valor total de R$925,50 (Novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), VALDIR DIVINO - EPP, com o valor total de R$135.651,43 (Cento e Trina e Cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos), C. DE O. BRITO - EPP, com o valor total de R$91.145,75 (Noventa e um mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) e ROSA DE SOUSA NOGUEIRA - ME, com o valor total de R$45.329,10 (Quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e dez centavos),levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados ao autos deste processo.
Justificativa do preço
A escolha das propostas mais vantajosas, foram decorrente de uma prévia pesquisa de marcado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíviel com a realidade mercadólogica.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS IV - "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; "