Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
29/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
29/03/2023
Data da
ratificação:
29/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
29/03/2023
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA E ACONDICIONAMENTO E EMBALAGENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMDURB, EM CARÁTER EMERGENCIAL POR MEIO DO DECRETO 058/2023 DE 03 DE MARÇO DE 2023 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação pretendida deve ser realizada com F J D DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS - EPP, com o valor total de R$ 82.391,30 (Oitenta e Dois Mil, Trezentos e Noventa e Um Reais e Trinta Centavos); R O GEMAQUE COMÉRCIO, com o valor total de R$ 36.327,00 (Trinta e Seis Mil, Trezentos e Vinte e Sete Reais) e AURIENE T. GUALBERTO LTDA, com o valor total de R$ 26.760,00 (Vinte e Seis Mil, Setecentos e Sessenta Reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados ao autos deste processo.
Justificativa do preço
A escolha das propostas mais vantajosas, foram decorrente de uma prévia pesquisa de marcado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíviel com a realidade mercadólogica.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS IV - "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; "