Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
26/05/2023
Data da divulgação do
extrato:
26/05/2023
Data da
ratificação:
26/05/2023
Data da divulgação da
ratificação:
26/05/2023
Valor estimado: R$
131.000,00 (cento e trinta e um mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO-ESPECIALIZADO NA ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS, COM O FORNECIMENTO COMPLETO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS, E A EXECUÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES ENVOLVIDAS E CORRELATAS, EM ESPECIAL COM A ELABORAÇÃO, IMPRESSÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS, ASSIM COMO TODA E QUALQUER LOGÍSTICA NECESSÁRIA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, NÍVEL MÉDIO, VISANDO COMPOR O QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ - PARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação recaiu sobre o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ÁGATA por apresentar proposta mais vantajosa à Administração Municipal, com preços compatíveis com os aplicados no mercado, também pela comprovação de sua capacidade técnica e operacional para objeto pretendido por meio da apresentação de Atestados de Execução de Serviços semelhantes.
Justificativa do preço
Diante do exposto, conclui-se que o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ÁGATA apresentou proposta com melhor preço e que este está compatível com os aplicados no mercado, ficando claramente configurada a vantajosidade de sua contratação para a Administração Municipal, considerando sua capacidade técnica e inquestionável reputação ético-profissional.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso VIII, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS VIII - "para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; "