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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: INEX-011-PMO/19 - EXERCÍCIO: 2019 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 22/07/2019
Data da divulgação do extrato: 25/07/2019
Data da ratificação: 11/07/2019
Data da divulgação da ratificação: 11/07/2019
Informações do objeto
Contratação de escritório de advocacia especializada para execução de ações de cobrança da diferença do FPM - incremento; cobrança da CEFEM referente a publicação da Lei nº 13.540/2017 e do Decreto nº 9.407/2018 (2% dos recursos da CEFEM a título de compensação pela perda de arrecadação, conforme art. 2º inciso I do Decreto nº 9.407/2018, ou seja aplicado o art. 3º, § 7º da Lei nº 13.540/2017 e 13% dos recursos da CEFEM em face ser diretamente impactado pela atividade da exploração mineral ocorrida no território do Municípiode Terra Santa e processado no Município de Oriximiná, tendo todos os requisitos elencados no art. 2º, § 2º, inciso VII da Lei nº 13.540/2017, ou seja, é cortado pela infraestrutura utilizada para o transporte ferroviário, afetado pela operações portuárias e localização das pilhas de estéril, das barragens, dos tanques de rejeitos, das instalações de beneficiamento; ações pleiteando a recuperação de repasse do FUNDEF e ações referente ao PASEP.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa ILHA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, em consequência na notória especialização do seu quadro de profissionais no desempenho de suas atividades junto a outros Municípios, além da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com ILHA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, no valor de R$ 1,00 (um real), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 c/c 13, inciso III e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
25/07/2019 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ - FAMEP
25/07/2019 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO ATRIO DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ELCIVALDO OLIVEIRA BARRETO
Responsável pela Informação ROMARIO SOUZA DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ELISANGELA FERNANDES BATISTA
Responsável pela Ratificação ANTÔNIO ODINÉLIO TAVARES DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JOSÉ WILLIAN SIQUEIRA DA FONSECA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ILHA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI EPP 18.513.304/0001-18 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
01 - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PDF 1KB
02 - PARECER JURIDICO PDF 1KB
03 - TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 1KB
04 - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PDF 1KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
23/07/2019 CONTRATO ORIGINAL 179/2019-PMO 2019 ILHA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI EPP 1,00 23/07/2019

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Prefeitura Municipal de Oriximiná - PA