Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/02/2020
Data da divulgação do
extrato:
20/02/2020
Data da
ratificação:
10/02/2020
Data da divulgação da
ratificação:
20/02/2020
Informações do objeto
Contratação de escritório de advocacia especializada na área tributária para execução dos seguintes serviços jurídicos relacionados a área do gênero tributos: I- Relacionados a área do gênero tributos, propositura e acompanhamento medidas judiciais cabíveis com relação ao desbloqueio de valores provenientes do Fundo de Participação dos Municícios ( ocorrido em razão da intimação nº 003/2019 RFB), bem como acompanhamento e ajuizamento de Mandado de Segurança, ações anulatórias de débito fiscal adivindas de débitos tributários, atuação em procedimento fiscal em relação à PAFS da RFB, bem como propor medidas administrativas ou judiciais cabíveis a fim de excluir o nome do contratante dos cadastros restritivos (Siafi, Cadin, CAUC e outros), adotar as medidas pertinentes à biberação de Certidões e acompanhamento mensal até 31-12-2020. II- Relacionados à análise e eventual propositura de medidas administrativas ou judiciais necessárias, bem como, acompanhar e tomar providências em eventuais ações já propostas, que tenham por objeto específico a recuperação ou restituição de valores referentes a diferenças não repassadas ao Município pela União título de Ação ordinária de FUNDEF, FPM e CEFEM, e acompanhar os pertinentes processos.III- Relacionados à análise e eventualmente propositura de medidas administrativas ou judiciais, que tenham por objeto específico coibir que o Estado do Pará promova incentivos fiscais e isenções de ICMS com a Cota parte pertencente ao contratante e acompanhar os pertinentes processos.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa MALLMANN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em consequência na notória especialização do seu quadro de profissionais no desempenho de suas atividades junto a outros Municípios, além da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com MALLMANN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oi tenta e cinco mil reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.